Você já investe em renda variável, mas nunca pensou em como funciona preencher e pagar o DARF, a tributação sobre os ganhos em Bolsa de Valores?
Não se preocupe, você é só mais um de nós.
É normal que você só vá pensar em como pagar os impostos, por exemplo, após ter tido lucros. E agora que os lucros vieram, vamos te revelar como preencher e pagar o DARF.
Então, prepare-se para entender melhor sobre:
Vamos começar.
O acrônimo DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais e é o documento oficial do governo federal para que os contribuintes paguem seus impostos ao governo central.
Abaixo está a imagem dele.
Para o preenchimento do DARF, você tem algumas opções.
A primeira é ir até a papelaria mais próxima, comprar o formulário em papel e preencher à mão.
Sim, ainda pode ser feito dessa forma.
A segunda e mais lógica é você baixar um programa que a Receita Federal disponibiliza para preencher o formulário eletronicamente, imprimir em PDF e pagar online mesmo.
Já chegaremos melhor nessa parte…
Mas antes vamos ver os campos do DARF, o que são, para que servem e como preencher cada um dos campos do formulário.
CAMPO 01 – colocar o nome e o telefone do contribuinte, ou seja, o seu nome;
CAMPO 02 – colocar a data de ocorrência do fato gerador ou do encerramento do período: no nosso caso, o mês a que se refere o lucro nas operações de renda variável.
Como o campo precisa ser preenchido com uma data completa, colocamos o último dia do mês a que se referem os lucros. Se considerarmos que foi outubro de 2020, então a data será 31.10.2020;
CAMPO 03 – preencher com o número completo do CPF do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, com o número do CNPJ;
CAMPO 04 – colocar o código correspondente à espécie de receita que estiver sendo paga, ou seja, 6015 no caso de imposto sobre o lucro nas operações de renda variável para as pessoas físicas.
No caso de pessoas jurídicas, o código é o 3317;
CAMPO 05 – deixar em branco. Este campo existe para processos e outras indicações quando for o caso. Não tem utilidade para nós.
CAMPO 06 – colocar a data de vencimento fixada na legislação, mesmo no caso de pagamento antes ou após essa data.
Essa é a data original de vencimento, isto é, mesmo que você pague com atraso, aqui vai a data em que deveria ter pago, que é o prazo máximo de pagamento sem multa.
No nosso caso, é sempre o último dia útil do mês seguinte ao da apuração dos lucros, então se considerarmos outubro de 2020, a data aqui será 30.11.2020, segunda-feira, último dia útil do mês.
CAMPO 07 – colocar o valor do principal que está sendo recolhido, ou seja, o valor do imposto a pagar. Você já calculou o seu imposto, agora é só colocar ele aqui;
CAMPO 08 – colocar o valor da multa devida, quando o pagamento estiver sendo feito após o vencimento indicado no campo 06.
Caso você esteja pagando o DARF em atraso, então a multa vai aqui neste campo;
CAMPO 09 – colocar o valor dos juros devidos, quando o pagamento estiver sendo feito a partir do mês seguinte ao do vencimento indicado no campo 06, que é a mesma situação do CAMPO 08.
Se estiver pagando em atraso, pode ter juros, e se houver, coloque o valor aqui;
CAMPO 10 – repetir o valor indicado no campo 07, se o recolhimento estiver sendo feito dentro do prazo indicado no campo 06, ou a soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09 se o pagamento estiver sendo feito após esse prazo;
Detalhes importantes:
Agora que você já sabe o que é e como preencher os campos, vamos ver como preencher o DARF eletronicamente.
O SICALC é o programa disponibilizado pela Receita Federal para você preencher o DARF.
Ele também calcula multas e juros, caso o seu pagamento esteja em atraso.
Isso facilita muito o processo.
Antes desse programa existir, por exemplo, você tinha que procurar as tabelas de multas e juros e pegar a calculadora para calcular, podendo errar e acabar tendo problemas.
Agora tudo isso é passado.
Basta colocar os dados no programa, que ele calcula e preenche o DARF para você e ainda gera a imagem do DARF em PDF com código de barras para você pagar online.
Perfeito, não é mesmo?
Então, vamos ver como acessar o programa SICALC.
Para isso, temos duas opções:
Na primeira, você acessa no navegador, abre na tela, preenche os campos e gera a guia na internet.
Já na segunda, você faz o download e instala no seu computador.
Comecemos com a versão online…
O programa SICALC funciona praticamente da mesma forma, mudando apenas que você precisa fazer o download e instalar no seu computador.
Todas as informações e campos são exatamente os mesmos, com a maior diferença ficando, então, por conta do código de barras que o programa gera e o SICALCWEB não gera.
Para a instalação do programa, clique aqui e faça o download do site da Receita Federal.
Para pagar é bem simples.
O DARF é aceito por praticamente todos os grandes bancos.
Mas alguns bancos digitais menores podem não aceitar o pagamento de DARFs, pois nem todos possuem acordo com o governo para receber impostos federais.
Se já tem impresso o DARF com código de barras, basta abrir o aplicativo do seu banco no telefone e ler o código de barras que já deverá abrir para pagar com os dados do DARF.
Caso contrário, você terá que abrir o seu banco no computador e ir até a aba Pagamentos, DARF e digitar os dados do DARF.
Os grandes bancos todos possuem essa opção.
Pronto, agora que você já sabe como preencher e pagar o seu DARF, não perca os prazos!
Um investidor que pagar multas e juros sobre os impostos, deixará de ganhar parte dos lucros para dar ao governo.
Portanto, não faça isso. Respeite os prazos e pague seus impostos em dia.
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