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Tudo o que você precisa saber sobre Imposto de Renda 2021

por Roberto Campos 01/03/2021

Saíram as regras do Imposto de Renda 2021!

Está aberta a temporada de caça, e o ‘Leão’ está faminto.

O governo está atrás de dinheiro para cobrir os buracos deixados pela pandemia e quem não se cuidar, vai acabar nas ‘garras do Leão’.

E você? Já sabe se terá que apresentar a Declaração de Imposto de Renda este ano?

Ainda não?

Então veja abaixo se você se enquadra em alguma dessas situações e, se sim, você estará obrigado a declarar.

Vamos lá!

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021

IMPORTANTE: O TEXTO ABAIXO FOI RETIRADO DA NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não- assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. Realizou em qualquer mês:
    – alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o item Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP 2020); ou
    – operações em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o item Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade);
  4. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2020, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Bens e Direitos);
  5. Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil (ver item Contribuinte que Adquiriu ou Readquiriu a Condição de Residente);
  6. Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural):

– obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

  1. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  2. Recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 e o auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de coronavírus (COVID-19). (NOVIDADE)

FIM DO TEXTO RETIRADO DA NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL

Se você está enquadrado em qualquer um dos oito itens acima, deverá apresentar declaração.

 

Prazos, datas e etapas

O prazo de entrega começou no último em 01/03/2021 e vai até 30/04/2021.

A Receita Federal já avisou que irá fazer em cinco lotes de restituições. O primeiro já em maio de 2021.

Então, não deixe para depois, faça logo a sua declaração para entrar nos primeiros lotes de restituição.

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:

– 1º lote: 31 de maio

– 2º lote: 30 de junho

– 3º lote: 30 de julho

– 4º lote: 31 de agosto

– 5º lote: 30 de setembro

Terão prioridade no recebimento os idosos, portadores de deficiência, portadores de doenças graves e professores.

A declaração pode ser feita tanto pelo computador quanto pelo celular ou tablet.

  • O computador pode ser Windows, Mac, Linux, etc;
  • O celular ou tablet pode ser Android ou iOS.

No celular, basta procurar pelo ‘Meu Imposto de Renda’, o aplicativo da Receita Federal.

Porém, pelo dispositivo móvel há algumas restrições, como quando há lucro em venda de um imóvel residencial com isenção para compra de outro imóvel residencial ou valores tributáveis ou não superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a serem declarados.

Além disso, a declaração também poderá ser feita online tanto no modelo pré-preenchido quanto no modelo normal, na página ‘Meu Imposto de Renda’.

É só acessar o portal e-CAC, fazer o cadastro no sistema ‘gov.br’ e, a partir de 25/03/2021, poderá ser preenchida sem o uso do Certificado Digital, pois está sendo implantado o sistema de dupla autenticação, usando e-mail + CPF e o envio de SMS para o celular.

A declaração pré-preenchida facilita ao contribuinte, pois traz diversos campos já preenchidos com as informações trazidas pelas declarações obrigatórias feitas por profissionais e empresas diversas, como:

  • Médicos e clínicas;
  • Bancos e corretoras de investimentos;
  • Imobiliárias;
  • Cartórios.

Assim como os rendimentos declarados por empresas empregadoras.

A Receita Federal já lança todas essas informações na declaração pré-preenchida, facilitando a vida do contribuinte.

Outra novidade para a declaração deste ano é a criação de três novos códigos de Bens e Direitos para criptoativos. Foram criados os códigos:

  1. a) 82 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
  2. b) 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (com, por exemplo, altcoins, Ether);
  3. c) 89 – Demais criptoativos não considerados moedas digitais, mas classificados como security tokens.

 

Documentos e informações para fazer a declaração do IR 2021

A fim de facilitar a sua vida, vamos colocar uma lista (não é exaustiva, mas abrange a maioria dos documentos mais comuns) para você já ir juntando tudo e não ficar por aí perdido sem saber o que precisa.

Veja aqui:

Identificação do Contribuinte

– documento de identidade (nome; CPF; data de nascimento, título de eleitor);

– dependentes (nome/CPF/data de nascimento/grau de parentesco);

– dados de endereço e profissão atualizados;

– dados de conta bancária para restituição/débitos;

– cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.

 

Rendas

– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive, corretoras de valores;

– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;

– Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;

– Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;

– DARF’s pagos durante o ano, como por exemplo o DARF do carnê-leão.

 

Bens e direitos

– Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo do ano passado – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos etc.;

– No caso de imóveis, a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;

– No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

 

Dívidas e ônus

– Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado.

 

Renda variável

– Controle de compra e venda de ativos de renda variável, como ações, fundos de investimentos imobiliários, opções, termos, inclusive com a apuração mensal de imposto;

– Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto);

– DARF’s de renda variável.

 

Pagamentos e doações

– Recibos de pagamentos (comprovantes) ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

– Recibos de pagamentos (comprovantes) de despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);

– Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno – peça o informe de pagamentos à instituição);

– Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora – peça o informe de pagamentos à instituição);

– Recibos (comprovantes) de doações efetuadas;

– Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.

Com todos os documentos acima em ordem, você já pode começar a preencher a sua Declaração Anual de Imposto de Renda.

A ideia aqui é que você não caia na Malha Fiscal da Receita, a famosa malha fina.

 

Os 10 erros mais comuns na Declaração do Imposto de Renda

Aliás, para você evitar tomar cuidado durante todo esse processo, listamos os 10 erros mais comuns que colocam mais declarações na malha fiscal:

  1. Erros de Digitação, valores digitados errados, especialmente em:
    1. Rendimentos Tributáveis;
    2. Pagamentos Dedutíveis;
    3. Declaração de Bens.
  2. Omitir rendimentos de:
    1. Aluguéis;
    2. Profissionais Liberais – Recibos;
    3. Pessoas Jurídicas, especialmente Planos de Previdência e esporádicos.
  3. Rendimentos lançados na ficha errada, como:
    1. Lançar rendimentos tributável como isento;
    2. Lançar dívidas onde não deveria.
  4. Dependentes
    1. Lançar quem não pode;
    2. Incluir em mais de uma declaração;
    3. Confundir dependente com alimentando;
    4. Não lançar os rendimentos dos dependentes.
  5. Alimentando
    1. Abater valor maior do que o do acordo judicial;
    2. Confundir alimentando com dependente;
    3. Lançar planos de saúde ou colégio que não estão no acordo judicial.
  6. Dedução indevida de despesas médicas
    1. Somar remédios nas deduções (remédios não são dedutíveis a menos que estejam incluídos em nota fiscal de hospitais ou clínicas);
    2. Lançar despesas sem a devida comprovação documental.
  7. Gastos com educação, já que não são dedutíveis gastos com:
    1. Livros;
    2. Cursos de idiomas, informática;
    3. Uniformes.
  8. Confundir PGBL com VGBL
    1. PGBL deduz até 12% da renda; VGBL, não.
  9. Variação Patrimonial incompatível com a renda
    1. Aumento do patrimônio superior às rendas.

Então, evite cair nessas armadilhas, confirme que cometeu nenhum desses enganos antes de confirmar o envio da sua declaração.

Atenção no preenchimento e ter em mãos todos os documentos necessários evitam muitas dores de cabeça.

Portanto, faça o dever de casa e tenha calma na hora de preencher o formulário para o Imposto de Renda 2021.

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Roberto Campos

Professor de Tributação de Investimentos Especialista em Imposto de Renda Pessoa Física, Contador com mais de 20 anos de experiência em Tributação de Pessoas Físicas e Pequenas Empresas.

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